sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Inserção de dados falsos, modificação ou alteração não autorizada em sistema de informações

Francisco Henrique Melo de Lacerda

Resumo

Prima facie, no artigo ostentado serão postos em crivo os crimes de “inserção de dados falsos em sistemas de informações”, artigo 313-A do Diploma Penal, e “modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações”, artigo 313-B da retroconsignada legislação, inseridos pela Lei 9.983/2000 com o escopo de assegurar a incolumidade das informações da Administração Pública. No transcurso desta obra será procedida a descrição minuciosa dos tipos penais sub examen, albergando questões como, exempli gratia, o objeto protegido, os elementos objetivos e subjetivos, as peculiaridades inerentes ao pólo ativo e passivo, a consumação, a tentativa, as modalidades comissiva e omissiva, bem como as penas e o tipo de ação penal. Malgrado, não olvidaremos aspectos divergentes; e frutos de problemáticas ainda não, pacificamente, dirimidas nestas neófitas infrações. Outrossim, está, pois, no bojo do trabalho sua natureza interdisciplinar, destarte, há de ser estampado, nas linhas ulteriores, um categórico elo entre a Informática e o Direito. Ademais, adotar-se-á uma didática objetiva e com adequação dos parâmetros teóricos com o pragmatismo ventilado nos tribunais.

Palavras–Chaves: Crimes de Informática; Sistema de Informações; Incolumidade de Dados.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Renato,o link do trabalho do Lacerda expirou.Atualiza ai.
vlw.